Docentes, TAEs, estudantes, terceirizados(as) e visitantes só poderão frequentar os espaços se apresentarem o documento
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Consu/Unifesp) aprovou, em sessão extraordinária realizada no último dia 23/2, a obrigatoriedade da apresentação do comprovante vacinal contra a covid-19 para acessar os espaços físicos da universidade. A medida vale para docentes, servidores(as) técnicos(as) administrativos, estudantes, colaboradores terceirizados e visitantes.
A comprovação de vacinação corresponderá ao esquema vacinal completo, compreendendo todas as doses disponibilizadas no Estado de São Paulo para cada faixa etária, incluindo dose(s) de reforço, em conformidade com o cronograma de vacinação especificado pelo governo estadual. A circulação e a permanência de pessoas não vacinadas nas dependências da Unifesp por contraindicação da vacina para covid-19, ocorrerá somente mediante apresentação de atestado médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina e devidamente validada pelos(as) profissionais de saúde especialistas do Comitê Permanente para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus (CPEC) da Unifesp.
A aprovação do documento não anula a resolução nº 215/2021, que dispõe sobre o Planejamento do Retorno Seguro das Atividades Presenciais na Unifesp, para o início do calendário acadêmico da graduação de 2022.
* A Resolução nº 218/2022, aprovada pelo Consu, pode ser acessada neste link.
O Conselho Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Consu/Unifesp) aprovou, em sessão extraordinária realizada no último dia 23/2, a obrigatoriedade da apresentação do comprovante vacinal contra a covid-19 para acessar os espaços físicos da universidade. A medida vale para docentes, servidores(as) técnicos(as) administrativos, estudantes, colaboradores terceirizados e visitantes.
A comprovação de vacinação corresponderá ao esquema vacinal completo, compreendendo todas as doses disponibilizadas no Estado de São Paulo para cada faixa etária, incluindo dose(s) de reforço, em conformidade com o cronograma de vacinação especificado pelo governo estadual. A circulação e a permanência de pessoas não vacinadas nas dependências da Unifesp por contraindicação da vacina para covid-19, ocorrerá somente mediante apresentação de atestado médico de contra-indicação explícita da aplicação da vacina e devidamente validada pelos(as) profissionais de saúde especialistas do Comitê Permanente para Enfrentamento da Pandemia de Coronavírus (CPEC) da Unifesp.
A aprovação do documento não anula a resolução nº 215/2021, que dispõe sobre o Planejamento do Retorno Seguro das Atividades Presenciais na Unifesp, para o início do calendário acadêmico da graduação de 2022.
* A Resolução nº 218/2022, aprovada pelo Consu, pode ser acessada neste link.